❓ Você sabia que ao realizar a compra de algum produto ou serviço, se o mesmo apresentar problemas aparentes ou de fácil constatação o Código de Defesa do Consumidor estabelece DOIS PRAZOS para a reclamação do defeito a partir do recebimento do produto ou do término da realização do serviço?
⚠️ Não? Pois bem! o Código de Defesa do Consumidor divide os produtos e serviços em duas categorias:
✅ PRODUTOS ou SERVIÇOS NÃO DURÁVEIS:
No caso de produtos ou serviços não duráveis, isto é, de consumo IMEDIATO tais como alimentos, bebidas, flores, etc., o prazo máximo para a reclamação do defeito ao fornecedor será de 30 dias.
✅ PRODUTOS ou SERVIÇOS DURÁVEIS:
Já em caso de produtos duráveis, isto é, de uso MEDIATO, tais como eletrodomésticos, veículos, roupas, etc., o prazo máximo para reclamação do defeito ao fornecedor será de 90 dias.
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Sou a Larissa Pavan, advogada especialista em Conflitos Familiares. Como posso te ajudar?