Para melhor entendimento, vamos analisar o acontecimento do seguinte caso:
Diego, pai de Davi, contribui regularmente com a pensão alimentícia do filho. No entanto, deseja saber se a quantia paga está sendo realmente revertida totalmente em prol da criança. E agora? Será que é possível?
SIM!
Diego poderá pedir informações sobre a destinação da quantia paga à título de pensão alimentícia por meio de uma 𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 de prestação de contas, a qual permite que o alimentante possa acompanhar os gastos com filho que não se encontra sob sua guarda, fiscalizando o atendimento integral de todas as suas necessidades, visando garantir o melhor interesse da criança e do adolescente.
Vale mencionar que a ação de prestação de contas é permitida desde que o modelo de guarda fixado seja o da guarda unilateral, além de que, a mesma não tem como finalidade a apuração de crédito ou preparação de revisional, mas de somente supervisionar os gastos do genitor guardião em relação a criança.
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Sou a Larissa Pavan, advogada especialista em Conflitos Familiares. Como posso te ajudar?