Para melhor entendimento, vamos analisar o acontecimento do seguinte caso:
👩 Cláudia realizou a compra de um celular na loja “Tecnologi”, mas após vinte dias de uso percebeu um grave defeito na bateria do aparelho, toda vez que colocava para carregar o celular não conseguia completar a carga.
📱 Cláudia, sabendo que a loja “Tecnologi” tem a obrigação de realizar o conserto do produto no prazo máximo de 30 dias, entrou em contato com a loja entregando-lhe o celular para o conserto.
🤷♀️ No entanto, passados dez dias do conserto realizado pela loja “Tecnologi”, o celular voltou a apresentar o mesmo problema. E agora? Quais são as medidas que poderão ser tomadas por Cláudia?
⚠️ Nesse caso o Código de Defesa do Consumidor estabelece que não sendo reparado o defeito do produto no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir alternativamente e à sua escolha:
a substituição do produto por outro igual;
a devolução do dinheiro ou;
o abatimento proporcional do preço.
❗️ Portanto, Cláudia poderá escolher dentre essas três opções para a resolução do seu problema.
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Sou a Larissa Pavan, advogada especialista em Conflitos Familiares. Como posso te ajudar?