É seu Direito SABIA?

DIREITO CIVIL

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Para melhor entendimento, vamos analisar o acontecimento do seguinte caso:

💁🏽‍♀️ Tina foi na lojinha da “Lulu” realizar algumas compras de roupas que estavam em liquidação. No entanto, acabou realizando um crediário com a loja, aceitando pagar juros simples de 1,5% ao mês, o que resultaria em 18% ao ano.
 
🤷🏽‍♀️ E agora? Será que o comércio varejista em geral pode cobrar juros superiores a 1% ao mês ou 12% ao ano?
 
🗣 NÃO!
 
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na compra e venda a prazo, a empresa do comércio varejista não pode praticar juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, pois não é instituição financeira, sendo inviável qualquer pretensão de equiparação.
 
⚠️  Isto é, somente é permitido a aplicação de juros superiores a 1% ao mês ou 12% ano ano pelas instituições financeiras que estejam submetidas à regulamentação, controle e fiscalização do Conselho Monetário Nacional.
 
❌ Nesse caso a loja de comércio varejista não se enquadra como uma instituição financeira motivo pelo qual é vedada a cobrança de juros acima do teto legal.

 

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Sou a Larissa Pavan, advogada especialista em Conflitos Familiares. Como posso te ajudar?