Para melhor entendimento, vamos analisar o acontecimento do seguinte caso:
O casal Mariana e Vagner foram passar a lua de mel em França. Ao chegar em Paris foram surpreendidos com notícia de que sua bagagem havia sido extraviada. E agora? Mariana e Vagner poderão pedir indenização por danos morais e materiais?
SIM!
Mariana e Vagner poderão solicitar a indenização por danos morais e materiais contra a empresa de transporte aéreo por meio de uma ação judicial.
Isso porque, os danos morais são devidos em virtude de todo o aborrecimento causado e na falha da prestação de serviço.
E os danos materiais em virtude da perda dos objetos contidos na mala, ou até mesmo o valor da própria mala em si, bem como, os gastos que o passageiro teve com a compra de itens de primeira necessidade e essenciais em virtude da mala perdida em caso de voos de ida.
Vale mencionar que de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos danos morais decorrentes de extravio de bagagem por companhia aérea dever ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
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Sou a Larissa Pavan, advogada especialista em Conflitos Familiares. Como posso te ajudar?