É seu Direito SABIA?

DIREITO DE FAMÍLIA

6

Para melhor entendimento, vamos analisar o acontecimento do seguinte caso:

👨‍👩‍👦 Valéria e Francisco, pais de Bento de apenas 05 anos, não contentes mais com o relacionamento amoroso, decidiram se divorciar de forma consensual, em respeito aos bons anos vividos. No entanto visando o melhor interesse do filho, se deparam com a grande dúvida: Com quem ficará a guarda de Bento, com Valéria ou Francisco?
 
🗣 OS DOIS!
 
Isso porque, a GUARDA COMPARTILHADA é exercida por ambos os pais, ou seja, tanto o Pai como a Mãe são igualmente responsáveis por todos os todos os direitos, deveres, cuidados e proteção dos filhos, cabendo ao juiz determinar qual será a residência fixa da criança (onde ela irá morar definitivamente) com base na casa daquele que melhor atender ao interesse da criança, sendo atribuído ao outro genitor o direito de visitas ao filho.
 
❗️ Portanto, tanto Valéria quanto Francisco poderão ficar com a guarda de Bento.
 
⚠️ VALE MENCIONAR QUE A GUARDA COMPARTILHADA É PREFERENCIALMENTE UTILIZADA NA FIXAÇÃO, POIS PERMITE A IGUALDADE ENTRE OS GENITORES VISANDO O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
 

Dúvidas!? Deixe nos comentários abaixo.

Mande sua mensagem!
Precisa de Ajuda?
Olá! Seja muito Bem Vindo!

Sou a Larissa Pavan, advogada especialista em Conflitos Familiares. Como posso te ajudar?